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Se eu comprar uma moradia e mais tarde a fiscalização camarária (ou outra) verificar a existência de obras ilegais anteriores à minha aquisição de quem é a obrigação de tratar da legalização da moradia é minha, do antigo proprietário, da imobiliária ou do banco?A responsabilidade da legalidade do bem é sempre do actual proprietário. Na verdade independentemente de quem fez a obra sem licença, cabe ao actual proprietário tratar da regularização da situação.
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Se eu possuir um edifício, um armazém por exemplo, que nunca teve projecto/licenciamento e a respectiva licença, ao fim de quanto tempo é que ele fica legal e deixa de estar sujeito sansões, denúncias e fiscalizações?Nunca fica automaticamente legal. Caso haja denúncias a Câmara Municipal pode até proceder à sessação de utilização.
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O processo (de instrução e apreciação/aprovação) camarário de licenciamento de um edifício a construir é semelhante ao processo de legalização do mesmo edifício se se construir sem projecto/licença?Não, nem sequer as coisas podem ser vistas dessa maneira uma vez que no caso de construção sem licença há outros riscos associados para além da incerteza da aprovação e da garantia da obtenção dessa mesma licença à posteriori.
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Todo o requerente tem direito a submeter à Câmara um pedido de legalização de um edifício ilegal?Sim, independente do grau de inconformidade legal aparente, todo o requerente pode e deve submeter um pedido de legalização a respectiva Câmara Municipal.
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Posso vender ou arrendar um edifício ou fracção que não tenha alvará de licença de utilização?Não, legalmente é obrigatória a licença/autorização de utilização para proceder à escritura de venda ou elaboração do contrato de arrendamento de um edifício ou fracção se este tiver sido construído e inscrito na matriz depois de 1951.
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Se for paga uma coima na sequência de uma Fiscalização Urbanística sobre um edifício construído sem licenciamento (projecto aprovado) o processo é arquivado e a construção fica automaticamente legal?Não, a situação só fica regularizada após a aprovação de um pedido de legalização e da obtenção da respectiva autorização (licença) de utilização.
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Tenho um edifício ou fracção devidamente registado na conservatória predial (CRP) e participado às Finanças, tendo portanto caderneta predial, sobre o qual pago IMI, posso considerar que está legal?Não, a situação só fica regularizada após a aprovação de um pedido de legalização e da obtenção da respectiva autorização (licença) de utilização.
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Se construir ou alterar construções já existentes, sem licença, poder-se-á resolver facilmente a questão pagando uma coima?Não. O pagamento da coima não confere legitimidade à construção que, sem a respectiva licença, permanece ilegal.
Contactos
Arq. Manuel Rodrigues
Rua de Latino Coelho, 84, 4º Esq
4000-313 Porto, Portugal
+351 967 352 729

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