

Gabinete de Arquitectura e Apoio à Legalização de Imóveis e Actividades.
Legalização/licenciamento de edifícios ou actividades.
Projecto de arquitectura.
Pedidos de informação prévia (PIP).
Alvará de licença/autorização de utilização.
Licenciamento industrial certificação energética.
Regularização urbanística de um modo geral.
Informações Úteis

1
Se o imóvel que adquiriu incorrer em alguma ilegalidade, a responsabilidade será sempre do actual proprietário.
2
Sabia que para legalizar um edifício é necessário sempre a assinatura de um arquitecto inscrito na Ordem dos Arquitetos?
3
Para vender um edfício é muito importante que ele possua licença de utilização.
Quando confrontado com a necessidade legalização de imóveis, edifícios e construções ilegais, o cidadão comum inconscientemente, e numa primeira/ primária abordagem do assunto, associa-o de imediato a ideias como: lei, legal, legislação, regulamentação, etc e pode ficar a pensar que será a um profissional da área relacionada (um jurista, advogado, solicitador) que compete resolver o problema. De facto estes profissionais, se se justificar, podem ter um contributo importante para a solução desse problema no entanto, e convém sublinhar esta ideia, é exclusivamente ao arquitecto que compete subscrever este tipo de pedidos/processos (de legalização) uma vez que a sua instrução pressupõe sempre a apresentação de um projecto de arquitectura e o respectivo termo de responsabilidade que só um arquitecto pode assinar. Desde 2009 que é legalmente obrigatório que sejam arquitectos a subscrever todos os projectos de arquitectura e, como a legalização de um edifício está sempre associada à instrução de um processo de licenciamento à elaboração de um projecto de arquitectura e respectivo termo de responsabilidade, o arquitecto é efectivamente imprescindível para a legalização desse edifício.
Regeneração Urbanística
Casos em que se aconselha a legalização do imóvel/edifício
Contactos
Arq. Manuel Rodrigues
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